Os ministros das Partes Contratantes responsáveis pelos controlos nas fronteiras comunicam entre si, por via diplomática, o mais tardar no momento da assinatura do presente Acordo:
A lista dos documentos emitidos pelas autoridades nacionais competentes que permitem determinar a nacionalidade dos seus cidadãos;
A lista dos documentos ou os elementos a partir dos quais a nacionalidade dos seus cidadãos pode ser verificada;
A designação das autoridades centrais ou locais competentes para o tratamento dos pedidos de readmissão e de trânsito;
A lista dos postos de fronteira através dos quais se pode realizar a readmissão e a entrada de nacionais de países terceiros para efeitos de trânsito.