- 1 -Em caso de readmissão, a Parte Contratante requerente suportará todas as despesas de transporte da pessoa readmitida até à fronteira da Parte Contratante requerida, bem como os custos de um eventual regresso.
- 2 -Em caso de trânsito para efeitos de afastamento, sempre que o afastamento não possa ser custeado pela pessoa afastada ou por terceiros, a Parte Contratante requerente suporta as despesas relativas à viagem e quaisquer outras despesas relativas à pessoa cujo trânsito foi autorizado, incluindo as despesas de escolta até à saída do território da Parte Contratante requerida para efeitos de trânsito, bem como os custos de um eventual regresso.
V -Disposições finais