A assistência financeira da Comunidade será avaliada em função das necessidades e do nível de desenvolvimento da Lituânia, tendo em conta as prioridades estabelecidas, a capacidade de absorção da economia lituana, a capacidade de reembolso dos empréstimos e os progressos efectuados pela Lituânia no sentido de um sistema de economia de mercado e da sua reestruturação.