As Partes desenvolverão e reforçarão a sua cooperação no sentido de criar uma infra-estrutura global de informação, que incluirá:
- Intercâmbio de informações sobre políticas e programas destinados a criar a infra-estrutura de informação e os serviços competentes;
- Uma estreita cooperação entre as instâncias responsáveis pela gestão das redes de informação existentes (académicas e ou públicas);
- Intercâmbio de informações sobre tecnologias, necessidades de mercado e outras informações e a organização de seminários, grupos de trabalho e conferências para peritos e industriais de ambas as Partes;
- Acções de formação e de consultoria;
- Execução comum de projectos;
- Promoção e aceitação de normas no domínio das tecnologias da informação, procedimentos de certificação e de ensaio de hardware e software;
- Promoção de um enquadramento regulamentar adequado, avaliação da legislação existente sobre tecnologias de informação em relação à legislação da União Europeia;
- Acções destinadas a promover o desenvolvimento das infra-estruturas e serviços de informação;
- Cooperação nos domínios das tecnologias da transferência electrónica de dados (EDI) e dos sistemas e políticas de segurança da informação.