- 1 -Em caso de furto, extravio ou destruição de um certificado de circulação EUR.1, o exportador pode pedir às autoridades aduaneiras que o emitiram uma segunda via que tenha por base os documentos de exportação em posse dessas autoridades.
- 2 -A segunda via assim emitida deve conter as seguintes menções: (ver documento original)
- 3 -As menções referidas no n.º 2, a data de emissão e o número de ordem do certificado original devem ser inscritos na casa «Observações» da segunda via do certificado de circulação EUR.1.
- 4 -A segunda via, que deve conter a data de emissão do certificado EUR.1 original, produz efeitos a partir dessa data.
Artigo 19.º — Emissão de uma segunda via do certificado de circulação EUR.1
Vigente desde: 24/03/1997