- 1 -O certificado de circulação EUR.1 será válido por quatro meses a contar da data de emissão no país de exportação, devendo ser apresentado durante esse prazo às autoridades aduaneiras do país de importação.
- 2 -Os certificados de circulação EUR.1 apresentados às autoridades aduaneiras do país de importação depois do termo do prazo referido no n.º 1 podem ser aceites para efeitos da aplicação do tratamento preferencial, quando a inobservância do prazo seja devida a caso de força maior ou a circunstâncias excepcionais.
- 3 -Nos outros casos em que a apresentação é feita fora do prazo, as autoridades aduaneiras do país de importação podem aceitar os certificados de circulação EUR.1 se os produtos lhes tiverem sido apresentados antes do termo do referido prazo.
Artigo 22.º — Prazo de validade da prova de origem
Vigente desde: 24/03/1997