O anexo n.º 3 do Acordo é suprimido na íntegra e passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO N.º 3
(relativo aos serviços de transporte contratados pelo Governo dos EUA)
As companhias aéreas da Comunidade são autorizadas a transportar passageiros e carga em voos regulares e não regulares (charter) para os quais um ministério, secretaria ou organismo civil do Governo dos EUA:
1) Obtenha o serviço de transporte por conta própria ou em execução de um acordo nos termos do qual o pagamento é efectuado pelo Governo ou é realizado a partir de montantes afectados para uso do Governo; ou
2) Forneça o transporte para ou por conta de um país estrangeiro ou organização internacional ou outra sem reembolso;
sendo o respectivo transporte efectuado:
- a)Entre qualquer ponto dos Estados Unidos e qualquer ponto fora dos Estados Unidos, desde que o referido transporte seja autorizado nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, excepto - no que diz respeito ao transporte de passageiros elegíveis para viajar com tarifas aplicáveis a pares de cidades - entre pontos para os quais vigora uma tarifa 'par de cidades'; ou
- b)Entre dois pontos fora dos Estados Unidos.
O presente anexo não é aplicável a serviços de transporte obtidos ou financiados pelo Ministério da Defesa ou por um departamento militar.