- 1 -Qualquer delegação pode propor alterações ao presente Regimento. As propostas de alteração são traduzidas e transmitidas à Mesa que as submete à primeira sessão plenária a realizar.
- 2 -As alterações ao presente Regimento são aprovadas por consenso.
- 3 -Salvo exceção devidamente aprovada pela Assembleia, as alterações ao presente Regimento entram em vigor na data da sessão seguinte.
Artigo 16.º — Alterações ao Regimento
Vigente desde: 23/12/2013