- 1 -A Mesa e os outros órgãos da Assembleia serão assistidos na preparação, no bom funcionamento e no acompanhamento dos trabalhos por um secretariado, sediado em Bruxelas, composto por funcionários de cada um dos parlamentos representados na Mesa e coordenados por um secretário-geral, que será o funcionário do parlamento que exercer a presidência nesse momento.
- 2 -As remunerações e outras despesas relativas aos membros do secretariado são suportadas pelos respetivos parlamentos de origem.
- 3 -O parlamento que acolhe uma sessão da Assembleia ou a reunião de uma das suas comissões oferece a sua assistência na organização desses encontros.
- 4 -As traduções dos relatórios serão enviadas às delegações o mais cedo possível, antes da sessão plenária.
Artigo 15.º — Secretariado
Vigente desde: 23/12/2013