- 1 -São membros da Assembleia os deputados designados pelos parlamentos dos países parceiros que participam no processo de Barcelona, bem como os deputados designados pelo Parlamento Europeu.
- 2 -A Assembleia é composta por 280 membros, dos quais 130 da UE (81 deputados aos 27 parlamentos nacionais da UE, numa base equitativa, e 49 deputados ao Parlamento Europeu), 10 membros dos parlamentos dos países parceiros europeus mediterrânicos (2 membros para cada uma das delegações da Albânia, Bósnia e Herzegovina, Croácia, Mónaco e Montenegro), 130 membros dos parlamentos dos dez países mediterrânicos fundadores parceiros da União Europeia, distribuídos equitativamente, e 10 membros do parlamento da Mauritânia.
Os delegados são nomeados, sempre que possível, por um período mínimo de um ano.
- 3 -A Assembleia é composta por delegações provenientes de cada um dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu.
- 4 -Os parlamentos membros da Assembleia comprometem-se a assegurar uma representação feminina na sua delegação, em conformidade com as disposições legais de cada país.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 23/12/2013