- 1 -A Assembleia pode pronunciar-se sobre o conjunto dos assuntos que interessam à parceria euro-mediterrânica. A Assembleia garante o acompanhamento da aplicação dos acordos de associação euro-mediterrânicos e aprova resoluções ou dirige recomendações à Conferência ministerial tendo em vista a realização dos objetivos da parceria euro-mediterrânica. Quando interpelada pela Conferência ministerial, a Assembleia formula pareceres e propõe, se for caso disso, a aprovação de medidas convenientes para cada uma das três vertentes do processo de Barcelona.
- 2 -As deliberações da Assembleia não são juridicamente vinculativas.
- 3 -Sob proposta da Mesa, a Assembleia pode decidir enviar delegações ad hoc.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 23/12/2013