- 1 -A Mesa institui, por decisão do plenário ou, em caso de urgência, por sua própria iniciativa, delegações ad hoc e decide sobre a natureza, duração, número de membros, composição, mandato e obrigações em matéria de relatórios dessas delegações.
- 2 -Ao tomar essa decisão, a Mesa tem em conta os princípios do processo de Barcelona e vela pelo seu respeito, nomeadamente o equilíbrio mediterrânico Norte-Sul, a representação adequada dos três componentes da Assembleia, a compreensão mútua e a transparência, sem exclusão prévia e com total imparcialidade.
A Mesa designa igualmente o membro que preside à delegação.
- 3 -De acordo com a sua missão, a delegação submete à aprovação da Mesa o seu programa de trabalho.
Se necessário, a Mesa pode decidir adotar outras disposições que permitam à delegação cumprir o seu mandato.
- 4 -As despesas de viagem dos membros da delegação são suportadas pelos respetivos parlamentos nacionais.
- 5 -O chefe da delegação redige um projeto de relatório sobre as atividades e os resultados da delegação, o qual é apresentado à Mesa da AP-UpM e, seguidamente, à Assembleia.
Artigo 6.º — Delegações ad hoc
Vigente desde: 23/12/2013