- 1 -A Assembleia está organizada em cinco comissões parlamentares encarregadas de acompanhar as seguintes vertentes da parceria euro-mediterrânica:
- a)A Comissão Política, de Segurança e dos Direitos Humanos;
- b)A Comissão Económica, Financeira, dos Assuntos Sociais e da Educação;
- c)A Comissão para a Promoção da Qualidade de Vida, dos Intercâmbios entre as Sociedades Civis e da Cultura;
- d)A Comissão dos Direitos da Mulher nos Países Euro-Mediterrânicos;
- e)A Comissão da Energia, do Ambiente e da Água.
As orientações relativas às reuniões das comissões parlamentares da AP-UpM são definidas no anexo 1. As orientações são aprovadas pela Mesa e apensas ao Regimento.
- 2 -As comissões parlamentares são compostas por 64 membros (Comissão Política, de Segurança e dos Direitos Humanos, Comissão Económica, Financeira, dos Assuntos Sociais e da Educação, Comissão para a Promoção da Qualidade de Vida, dos Intercâmbios entre as Sociedades Civis e da Cultura) ou 44 membros (Comissão dos Direitos da Mulher nos Países Euro-Mediterrânicos, Comissão da Energia, do Ambiente e da Água), 32, ou 22, provenientes dos países mediterrânicos parceiros da União Europeia e 32, ou 22, europeus (21, ou 14, membros dos parlamentos nacionais da União Europeia e 11, ou 8, membros do Parlamento Europeu).
Os membros das comissões são designados pelos respetivos parlamentos nacionais e pelo Parlamento Europeu.
Para garantir que todas as delegações de cada um dos dois componentes da Assembleia, nomeadamente, o componente europeu e o componente dos parceiros mediterrânicos, estejam representadas numa comissão permanente, as delegações podem nomear membros suplentes.
Os suplentes permanentes, em representação de membros ausentes, têm direito a assistir às reuniões das comissões e a usar da palavra. Contudo, só poderão votar na ausência de membros titulares da mesma parte constituinte, nomeadamente, o componente dos parceiros mediterrânicos, e, no âmbito do componente da União Europeia, os parlamentos nacionais da União e o Parlamento Europeu. No caso de um membro suplente votar por um membro efetivo de outra delegação do mesmo componente, a delegação substituída terá de dar a sua concordância antes da votação. O número de votos expressos por cada uma das três partes, designadamente os parceiros mediterrânicos, os parlamentos nacionais da União Europeia e o Parlamento Europeu, não pode exceder o número total de membros efetivos de cada uma das partes na comissão em causa.
- 3 -Cada comissão parlamentar elege, de entre os seus membros, um presidente e três vice-presidentes, segundo o critério estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º e em conformidade com a estrutura adotada pelo plenário sob proposta da Mesa; o seu mandato tem, em princípio, uma duração de dois anos. O mandato de presidente e de vice-presidente de uma comissão não é compatível com o mandato de presidente da Assembleia.
As comissões designam relatores para as questões específicas da ordem do dia. Os relatores apresentam os relatórios à comissão competente.
As comissões examinam as questões e os documentos que lhes são apresentados pela Assembleia.
- 4 -Cada comissão parlamentar reúne-se, no mínimo, uma vez por ano.
- 5 -As comissões podem reunir nos períodos que medeiam entre as sessões da Assembleia.
As disposições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 9.º e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 10.º aplicam-se igualmente às reuniões das comissões.
- 6 -A Assembleia pode decidir, se houver necessidade, criar comissões ad hoc. A Mesa da Assembleia decide sobre a respetiva composição e presidência, zelando por assegurar o equilíbrio e a paridade dos componentes.
Artigo 5.º — Comissões parlamentares
Vigente desde: 23/12/2013