O presente Acordo entrará em vigor dez (10) dias consecutivos após a data em que o Reino Unido se retirar da União Europeia ou dez (10) dias consecutivos após a data de receção da última das notificações, por escrito, por via diplomática, em que as Partes se notificam do cumprimento dos respetivos procedimentos internos necessários à entrada em vigor do presente Acordo, consoante o que ocorrer mais tarde.