- 1 -O presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem igualmente fé, ficará depositado nos arquivos da Organização das Nações Unidas.
- 2 -O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas enviará cópias autenticadas do presente Protocolo a todos os Estados Partes na Convenção e a todos os Estados que a tenham assinado.
Artigo 17.º
Vigente desde: 05/03/2003