Para os efeitos do presente Protocolo:
- a)Venda de crianças designa qualquer acto ou transacção pelo qual uma criança é transferida por qualquer pessoa ou grupo de pessoas para outra pessoa ou grupo contra remuneração ou qualquer outra retribuição;
- b)Prostituição infantil designa a utilização de uma criança em actividades sexuais contra remuneração ou qualquer outra retribuição;
- c)Pornografia infantil designa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança no desempenho de actividades sexuais explícitas reais ou simuladas ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins predominantemente sexuais.