Todo o Estado Membro que não cumpra as obrigações resultantes da presente Convenção deixa de ser membro do EUMETSAT se o conselho assim o decidir, de acordo com o artigo 5.º, n.º 2, alínea b), não participando o Estado respectivo na votação sobre o assunto. A decisão produz efeito no fim do exercício financeiro no curso do qual ela foi tomada. São aplicáveis as disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º