- 1 -O conselho é composto por não mais de 2 representantes de cada Estado Membro, dos quais um deve ser delegado do seu serviço meteorológico nacional. Os representantes podem ser assistidos por conselheiros quando das reuniões do conselho.
- 2 -O conselho elege entre os seus membros 1 presidente e 1 vice-presidente, cujos mandatos são por 2 anos e que não podem ser reeleitos senão uma só vez. O presidente dirige os trabalhos do conselho e não actua então como representante de um Estado Membro.
- 3 -O conselho reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano. Pode reunir-se em sessão extraordinária a pedido quer do presidente quer de um terço dos Estados Membros. As reuniões do conselho têm lugar na sede do EUMETSAT, a menos que o conselho decida de outra maneira.
- 4 -O conselho pode nomear os órgãos subsidiários e os grupos de trabalho que julgue necessários para a realização dos objectivos do EUMETSAT.
- 5 -O conselho adoptará o seu próprio regulamento interno.
ARTIGO 4.º — O conselho
Vigente desde: 04/08/1988