- 1 -A fim de facilitar a realização dos objectivos enunciados no artigo 1.º, de tornar possível uma troca de pontos de vista mais completa nas sessões do Conselho e de assegurar uma informação contínua, no interesse geral dos membros, são adoptadas disposições de modo a garantir, com regularidade, a preparação de relatórios e a troca de informações, bem como a preparação de estudos especiais, sempre que for necessário. Estes relatórios, trocas de informações e estudos relacionam-se com os cereais e incidem essencialmente:
- a)Na situação da oferta, da procura e do mercado;
- b)Nos novos factos relativos às políticas nacionais e nas repercussões no mercado internacional;
- c)Nos novos factos relativos ao melhoramento e ao aumento do comércio, da utilização, do armazenamento e dos transportes, especialmente nos países em vias de desenvolvimento.
- 2 -A fim de aumentar a quantidade e de melhorar a apresentação dos dados reunidos para os relatórios e estudos referidos no n.º 1 do presente artigo, de permitir a um maior número de membros uma participação directa nos trabalhos do Conselho e de completar as directrizes já dadas pelo Conselho nas suas sessões, é instituído um Subcomité da Situação do Mercado, que exerce as funções especificadas no artigo 16.º
Artigo 3.º — Informação, relatórios e estudos
Vigente desde: 06/06/1989