São atribuições e deveres dos representantes dos países membros, como segue:
- a)Assistir a todas as reuniões devidamente convocadas, para tomar conhecimento e decidir acerca dos assuntos da competência do CLAD;
- b)Participar em todos os debates, reuniões e sessões especiais de trabalho que se realizam por ocasião dos eventos ordinários e extraordinários;
- c)Promover todas as acções que possam conduzir a uma mais profícua realização das actividades do CLAD, bem como à obtenção dos apoios necessários, por parte de cada país, para o fortalecimento e melhor cumprimento dos objectivos atribuídos ao Centro;
- d)Apresentar ao Conselho Directivo, em tempo oportuno, os instrumentos mediante os quais os seus respectivos países expressem o seu apoio e acordem as suas contribuições ao CLAD, segundo as pautas fixadas pelo Conselho Directivo;
- e)Zelar pelo cumprimento, nos respectivos países, dos acordos, provisões, programas, projectos, actividades e regulamentações sancionados pelo Conselho Directivo do Centro;
- f)Propor ao Centro a criação de programas e projectos e sugerir o seu conteúdo;
- g)Designar o número de funcionários nacionais que estimem por conveniente para participar na execução dos projectos e programas;
- h)Fazer todas as diligências necessárias para que o seu governo pague, atempadamente, a sua contribuição ao CLAD;
- i)Dar informação a todas e quaisquer instâncias do seu país que julgue necessário e procurar obter o respectivo apoio às diversas actividades prosseguidas pelo CLAD;
- j)Dar seguimento às actividades que sejam colocadas sob a sua responsabilidade pelos organismos competentes do CLAD;
- k)Cumprir e fazer cumprir as regulamentações e os acordos devidamente sancionados pelo Conselho Directivo.