São atribuições e deveres dos vice-presidentes do Conselho Directivo:
- a)Apoiar os programas e projectos em execução que, com o acordo do presidente, lhes sejam confiados;
- b)Colaborar com o presidente no exercício e cumprimento de todas as atribuições e deveres que lhe correspondem;
- c)Assumir as incumbências que o presidente nele delegue, executá-las ou fazer executar e apresentar resultados perante este;
- d)Substituir o presidente numa sua ausência acidental ou a pedido deste, e, por consequência, assumir todos os limites, atribuições e obrigações que lhe correspondem. Neste caso, a substituição faz-se com o primeiro vice-presidente. Por impossibilidade deste, a substituição far-se-á com o segundo vice-presidente e, assim, sucessivamente;
- e)Cumprir as demais actividades de que o Conselho Directivo o encarregue, relacionadas com o campo de acções do CLAD.