Tanto os assessores como os observadores poderão intervir, mas não votar, nas sessões de trabalho do Conselho Directivo, ou das comissões que este designe, em relação com assuntos especiais, quando a isso forem convidados.
Tanto os assessores como os observadores poderão intervir, mas não votar, nas sessões de trabalho do Conselho Directivo, ou das comissões que este designe, em relação com assuntos especiais, quando a isso forem convidados.