A agenda ou ordem do dia, bem como os demais documentos que sirvam de base aos assuntos a serem considerados nas reuniões do Conselho Directivo, serão remetidos, após receberem a assinatura do presidente, aos participantes, com pelo menos 30 dias de antecipação em relação à sessão correspondente, salvo se o Conselho acordar um prazo menor, em casos especiais.