De cada uma das sessões do Conselho Directivo serão lavradas as actas correspondentes, nas quais se consignarão, de modo resumido, os aspectos fundamentais dos debates, intervenções e acordos; às ditas actas se juntarão os documentos anexos às propostas da Secretaria-Geral e dos representantes dos Estados membros, assim como relatórios e minutas que sejam emitidos em torno das matérias em debate.