A Mesa Directiva do Centro é constituída pelo presidente e vice-presidentes.
O presidente, por iniciativa própria ou a pedido do secretário-geral, submeterá à decisão da Mesa Directiva aqueles assuntos cuja importância obriga a que sejam resolvidos antes da reunião do Conselho Directivo. A Mesa Directiva também poderá iniciar propostas genéricas ou específicas de reforma dos Estatutos, de acordo com as normas estipuladas no capítulo XIX, artigo 56.º