A Comissão de Programação e Avaliação é um órgão consultivo e delegado do Conselho Directivo, integrado pelo presidente, vice-presidente, três representantes de países membros e o secretário-geral, pelo tempo que duram os seus mandatos. As despesas de deslocação e ajudas de custo correrão por conta do CLAD.
§ I - No caso em que o país sede do CLAD não ocupe a presidência nem a primeira vice-presidência, ocupará, por direito próprio, um dos três cargos de representantes de países membros.
§ II - Além dos supracitados casos, qualquer outro país membro interessado poderá designar um seu representante para integrar a Comissão, sendo, neste caso, as despesas do dito representante custeadas pelo país interessado.
§ III - Os especialistas delegados ao Centro participarão como assessores nas reuniões da Comissão e com ela colaborarão no cumprimento das suas funções.
§ IV - A Comissão de Programação e Avaliação reunirá pelo menos dois meses antes da data fixada para a próxima imediata reunião do Conselho Directivo.
Disposição transitória
Quanto aos representantes dos países eleitos pela primeira vez, se um deles for seleccionado pelo Conselho Directivo, exercerá o cargo por apenas um ano.