O secretário-geral é responsável pela sua gestão perante o Conselho Directivo e presidente, a quem prestará contas e apresentará os relatórios que se considerem pertinentes nas épocas e datas que, para o efeito, se estipulem.
§ único. O referido funcionário deverá abster-se de tomar decisões ou executar medidas que sejam incompatíveis com os objectivos do Centro e com o carácter das suas atribuições.