O secretário-geral, bem como os demais funcionários que prestam serviço a tempo inteiro no CLAD, não poderão desempenhar outras actividades profissionais diferentes das do Centro, sejam estas remuneradas ou não, salvo em caso excepcional de autorização prévia do Conselho Directivo ou do presidente. Tão-pouco poderão solicitar ou aceitar instruções ou critérios de nenhum governo nem de nenhuma entidade, pública ou privada, nacional ou internacional.