Compete ao secretário-geral:
- a)Executar os depoimentos e as ordens decorrentes do cumprimento dos Estatutos;
- b)Efectuar os Estatutos e propor as medidas necessárias para o melhor cumprimento dos objectivos do Centro;
- c)Submeter, através do presidente, à aprovação do Conselho Directivo, o relatório de contas e o programa de orçamento, bem como um relatório sobre o cumprimento do programa de acção do ano fiscal findo no precedente 31 de Dezembro, verificado por auditor independente; e, também, um relatório sobre os progressos feitos na aplicação do programa e orçamento para o ano em curso, previamente analisado pela Comissão de Programação e Avaliação;
- d)Elaborar o programa de orçamento (receitas e despesas) e o programa de acção para o ano seguinte para aprovação, dividido em semestres e previamente analisado pela Comissão de Programação e Avaliação. Apresentá-lo à consideração do Conselho Directivo através do presidente;
- e)Enviar ao presidente, à Comissão de Programação e Avaliação e a qualquer país membro que expressamente o solicite relatórios semestrais sobre o programa de orçamento e progressos no programa de acção, explicando quaisquer variações ocorridas. Informar, também, o presidente sobre a situação da cobrança de quotas aos países membros;
- f)Levar até ao presidente as propostas sobre designação ou afastamento dos responsáveis de programas, para que, uma vez por ele avaliadas, sejam transmitidas ao Conselho Directivo;
- g)Participar nas reuniões do Conselho, salvo quando este considerar conveniente realizar reuniões privadas, sem a sua presença. A Secretaria terá o direito a participar nas reuniões do Conselho em que estejam à consideração propostas suas;
- h)Exercer as atribuições que lhe sejam cometidas pelo presidente;
- i)Elaborar projectos para os regulamentos internos da Secretaria e submetê-los ao presidente, que decidirá sobre a sua apresentação ao Conselho Directivo; apresentar ao presidente as modificações que estime convenientes sobre a organização do Centro e da Secretaria-Geral, o qual, se for esse o caso, as apresentará ao Conselho para aprovação definitiva;
- j)Propor ao presidente a contratação de pessoal técnico internacional, por longo e melhor prazo, entendendo-se por tal períodos de mais de 1 ano e de 6 a 12 meses, respectivamente; designar, também, pessoal de curto prazo e administrativo, tudo de acordo com as políticas que, para o efeito, o Centro estabeleça. Na sua eleição, procurará obter a maior diversificação quanto a países de origem;
- k)Patrocionar junto do presidente e executar, uma vez aprovados pelo Conselho Directivo ou pela Mesa Directiva, em caso de urgência, os acordos e convénios com os governos e com outras entidades nacionais e internacionais, para a prestação de serviços ao Centro de acordo com as políticas e procedimentos ditados pelo Conselho Directivo;
- l)Promover a aceitação formal de contribuições de governos, organismos internacionais, fundações e instituições privadas, com o fim de financiar actividades do Centro, de acordo com as políticas e procedimentos ditados pelo Conselho Directivo;
- m)Fomentar, com organismos análogos e especializados, acordos de colaboração com o Centro, nos respectivos campos da sua competência, de acordo com as disposições do Conselho Directivo, e submeter os ditos acordos ao presidente, que os enviará, se for caso, ao Conselho Directivo para ratificação;
- n)Executar as instruções do presidente quanto à coordenação dos trabalhos do Centro com os de outros programas internacionais, regionais, continentais e bilaterais, em campos afins, que tenham sido aprovados pelo Conselho, e procurar a optimização dos recursos e das capacidades de funcionamento existentes;
ñ) Proceder à cobrança das contribuições dos países membros e manter e administrar o património do Centro, de acordo com as políticas e normas estabelecidas pelo Conselho Directivo;
- o)Solicitar ao presidente do Conselho a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias que estime devessem realizar-se;
- p)Organismos: os serviços de secretaria requeridos pelo Conselho, as comissões, os grupos de peritos governamentais, os grupos de trabalho e de assessores internacionais e, ainda, outras reuniões convocadas pelo Conselho Directivo ou pela própria Secretaria-Geral, de acordo com as políticas do Conselho;
- q)Apresentar oportunamente ao Conselho Directivo ou ao presidente os relatórios, contas e dados que qualquer deles requeira ou que estejam formalmente previstos;
- r)Elaborar a convocatória e a agenda provisória das reuniões e, com a assinatura do presidente aposta, enviá-las aos representantes dos países membros, até 40 dias antes do início de cada reunião;
- s)Apresentar à Comissão de Programação e Avaliação, na sua primeira reunião anual, o relatório semestral correspondente à última fase do exercício anterior, assim como o relatório de contas relativo ao ano anterior, devidamente auditado;
- t)Apresentar à Comissão de Programação e Avaliação o relatório sobre os progressos na aplicação do orçamento em curso e a proposta de programa e orçamento para o período seguinte, segundo o estabelecido no artigo 37.º destes Estatutos;
- u)Apresentar ao Conselho Directivo uma lista de firmas auditoras para que este seleccione a que realizará a auditoria ao Centro;
- v)Facilitar ao auditor externo toda a informação que ele requeira para a realização do seu trabalho.