Em caso de renúncia, falecimento, demissão ou impedimento para exercer o cargo, por parte do titular da Secretaria-Geral, a designação de um secretário-geral substituto realizar-se-á com a brevidade possível, conforme o estabelecido nos artigos 29.º, 30.º e 31.º destes Estatutos; para isso se convocará uma reunião ordinária ou extraordinária. Entretanto, um dos vice-presidentes, de acordo com a sua ordem de prelação, assumirá, provisoriamente, as funções do secretário.