Com base no projecto de programa para o ano civil seguinte, estudado e aprovado pela Comissão de Programação e Avaliação, o secretário-geral elaborará os projectos a serem desenvolvidos, que subirão ao presidente, para serem submetidos ao Conselho.
§ único. Os Estados membros poderão designar, remunerados por eles, o número de funcionários que estimem conveniente para participarem nos diversos programas do Centro. Os referidos funcionários serão avaliados e incorporados num programa pelo secretário-geral, após informação prévia dada pelos responsáveis dos respectivos programas, sempre e quando cumpram os requisitos necessários para o cargo, de acordo com as normas ditadas pelo Conselho Directivo. Uma vez incorporados, terão, durante o seu tempo de serviço, o mesmo status dos demais funcionários do Centro.