O financiamento do CLAD far-se-á com recurso às seguintes fontes:
- a)Contribuições ordinárias feitas pelos países membros, de acordo com a tabela fixada pelo Conselho Directivo, segundo o estabelecido na alínea e) do artigo 13.º;
- b)Contribuições extraordinárias de países que o próprio Conselho acorde;
- c)Contribuições especiais de governos para os programas que eles indiquem;
- d)Contribuições de organismos nacionais, internacionais ou outras entidades;
- e)Doações;
- f)Receitas derivadas da própria actividade do Centro.