Em 1 de Janeiro de 1995, a Comunidade e a Letónia abolirão, nas suas trocas comerciais, todos os encargos de efeito equivalente aos direitos aduaneiros de importação.
Em 1 de Janeiro de 1995, a Comunidade e a Letónia abolirão, nas suas trocas comerciais, todos os encargos de efeito equivalente aos direitos aduaneiros de importação.