A fim de facilitar a reconversão de mão-de-obra resultante da reestruturação económica na Letónia, a Comunidade prestará assistência técnica à criação de um sistema de segurança social adequado na Letónia, nos termos previstos no artigo 92.º
A fim de facilitar a reconversão de mão-de-obra resultante da reestruturação económica na Letónia, a Comunidade prestará assistência técnica à criação de um sistema de segurança social adequado na Letónia, nos termos previstos no artigo 92.º