A fim de facilitar o acesso a actividades profissionais regulamentadas e o seu exercício por nacionais da Comunidade ou da Letónia, respectivamente na Letónia e na Comunidade, o Conselho de Asssociação analisará as medidas necessárias para o reconhecimento mútuo de qualificações, podendo, para o efeito, tomar todas as medidas necessárias.