As sociedades controladas e inteiramente detidas, conjuntamente, por sociedades ou nacionais da Letónia e sociedades ou nacionais da Comunidade, beneficiarão igualmente das disposições dos capítulos II, III e IV do presente título.
As sociedades controladas e inteiramente detidas, conjuntamente, por sociedades ou nacionais da Letónia e sociedades ou nacionais da Comunidade, beneficiarão igualmente das disposições dos capítulos II, III e IV do presente título.