- 1 -No âmbito dos princípios da economia de mercado e do Tratado sobre a Carta Europeia da Energia, as Partes cooperarão para desenvolver uma integração progressiva dos mercados da energia na Europa.
- 2 -A cooperação concentrar-se-á principalmente nas áreas seguintes:
- Formulação e planeamento de uma política energética, incluindo os seus aspectos a longo prazo;
- Gestão e formação no sector da energia;
- Promoção da poupança de energia e da eficiência na sua utilização;
- Desenvolvimento dos recursos energéticos;
- Melhoria da distribuição e melhoria e diversificação do abastecimento;
- Impacte ambiental da produção e do consumo de energia;
- Sector da energia nuclear, em especial a segurança nuclear;
- Maior abertura do mercado da energia, incluindo a facilitação do trânsito de gás e electricidade;
- Sectores da electricidade e do gás, incluindo o exame da possibilidade de interligação das redes europeias de abastecimento;
- Modernização das infra-estruturas de energia;
- Formulação das condições quadro para a cooperação entre as empresas do sector;
- Transferência de tecnologias e de know-how;
- Cooperação nas políticas fiscais e de preços no sector da energia;
- Cooperação regional no sector da energia entre os Estados Bálticos, especialmente como uma contribuição importante para a segurança do abastecimento de energia na região.
- 3 -Será prestada assistência técnica, sempre que adequada.
Artigo 81.º — Energia
Vigente desde: 09/04/1997