Para efeitos do presente Protocolo, entende-se por:
- a)«Fabrico» qualquer tipo de operação de complemento de fabrico ou de transformação, incluindo a montagem ou operações específicas;
- b)«Matéria» qualquer ingrediente, matéria-prima, componente ou parte, etc., utilizado no fabrico do produto;
- c)«Produto» o produto acabado, mesmo que se destine a uma utilização posterior noutra operação de fabrico;
- d)«Mercadorias» simultaneamente as matérias e os produtos;
- e)«Valor aduaneiro» o valor definido nos termos do Acordo Relativo à Aplicação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), celebrado em Genebra em 12 de Abril de 1979;
- f)«Preço à saída da fábrica» o preço pago pelo produto à saída da fábrica ao fabricante em cuja empresa foi efectuado o último complemento de fabrico ou transformação, desde que esse preço inclua o valor de todas as matérias utilizadas, deduzidos todos os encargos internos que são ou podem ser reembolsados quando o produto obtido é exportado;
- g)«Valor das matérias» o valor aduaneiro no momento da importação das matérias não originárias utilizadas ou, se esse valor for conhecido e não puder ser determinado, o primeiro preço determinável pago pelas matérias nos territórios em causa;
- h)«Valor das matérias originárias» o valor aduaneiro dessas matérias, definido na alínea g) aplicada mutatis mutandis;
- i)«Valor acrescentado» o preço à saída da fábrica após dedução do valor aduaneiro de cada um dos produtos incorporados não originários do país em que foram obtidos;
- j)«Capítulos» e «posições» os capítulos e posições (códigos de quatro dígitos) utilizados na nomenclatura que constitui o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, referido no presente Protocolo como «Sistema Harmonizado» ou «SH»;
- k)«Classificado» a classificação de um produto ou matéria numa posição específica;
- l)«Remessa» os produtos que são enviados simultaneamente de um exportador para um destinatário ou ao abrigo de um documento de transporte único que abrange o seu transporte do exportador para o destinatário ou, na falta desse documento, ao abrigo de uma factura única.