Em caso de denúncia do presente Acordo, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º, os limites quantitativos definidos nos termos do presente Acordo serão reduzidos proporcionalmente, salvo decisão em contrário por comum acordo das Partes.
Em caso de denúncia do presente Acordo, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º, os limites quantitativos definidos nos termos do presente Acordo serão reduzidos proporcionalmente, salvo decisão em contrário por comum acordo das Partes.