As autoridades competentes de cada Parte responsáveis pela implementação deste Acordo serão as seguintes:
- a)Pela República Portuguesa - o Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional; e
- b)Pela República da África do Sul - a Secretária da Defesa.
As autoridades competentes de cada Parte responsáveis pela implementação deste Acordo serão as seguintes: