O Estado Parte tomará todas as medidas necessárias para que as pessoas que relevam da sua jurisdição não sejam objecto de maus tratos ou intimidações em consequência de participações que tenham feito ao Comité nos termos do presente Protocolo.
O Estado Parte tomará todas as medidas necessárias para que as pessoas que relevam da sua jurisdição não sejam objecto de maus tratos ou intimidações em consequência de participações que tenham feito ao Comité nos termos do presente Protocolo.