- 1 -O presente Protocolo entrará em vigor três meses após a data de depósito do 10.º instrumento de ratificação ou adesão.
- 2 -Relativamente a cada Estado que ratifique o presente Protocolo, ou a ele adira, após a entrada em vigor deste, o Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito por esse Estado do seu instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 16.º
Vigente desde: 08/03/2002