O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas informará todos os Estados:
- a)De quaisquer assinaturas, ratificações ou adesões;
- b)Da data de entrada em vigor do presente Protocolo e de qualquer alteração adoptada nos termos do artigo 18.º;
- c)De qualquer denúncia nos termos do artigo 19.º