É concedida ao Reino Unido uma correcção dos desequilíbrios orçamentais. Esta correcção é composta de um montante de base e de um ajustamento. O ajustamento corrige o montante de base a nível de uma compensação de referência:
1) O montante de base é estabelecido:
- a)Calculando a diferença, no decurso do exercício precedente, entre:
- A parte, em percentagem, do Reino Unido na soma dos pagamentos referidos no n.º 1, alíneas c) e d), do artigo 2.º, efectuados durante aquele exercício, incluindo os ajustamentos à taxa uniforme relativos a exercícios anteriores; e
- A parte, em percentagem, do Reino Unido no total das despesas repartidas;
- b)Aplicando a diferença assim obtida ao total das despesas repartidas;
- c)Multiplicando o resultado por 0,66;
2) A compensação de referência é a correcção resultante da aplicação das alíneas a), b) e c) do presente parágrafo, corrigida do efeito que resulta, para o Reino Unido, da passagem para o IVA nivelado e para os pagamentos referidos no n.º 1, alínea d), do artigo 2.º
A compensação de referência é estabelecida:
- a)Calculando a diferença, no decurso do exercício precedente, entre:
- A parte, em percentagem, do Reino Unido no total dos pagamentos de IVA efectuados durante esse exercício, incluindo os ajustamentos a título de exercícios anteriores, para os montantes financiados pelos recursos enumerados no n.º 1, alíneas c) e d), do artigo 2.º, se a taxa uniforme do IVA tivesse sido aplicada às matérias colectáveis não niveladas; e
- A parte, em percentagem, do Reino Unido no total das despesas repartidas;
- b)Aplicando a diferença assim obtida ao total das despesas repartidas;
- c)Multiplicando o resultado por 0,66;
- d)Deduzindo os pagamentos do Reino Unido tomados em conta no primeiro travessão da alínea a) do n.º 1) dos tomados em conta no primeiro travessão da alínea a) do presente parágrafo;
- e)Deduzindo o montante obtido na alínea c) do montante obtido na alínea d);
3) O montante de base é ajustado de modo a corresponder ao montante da compensação de referência.