- 1 -Para além da região a que se aplica o Protocolo de Paris, o presente Protocolo aplica-se ao território de todos os Estados Partes no presente Protocolo, segundo as disposições do parágrafo 1 do artigo 2.º do SOFA da PPP.
- 2 -Para efeitos do presente Protocolo, qualquer referência do Protocolo de Paris à região do Tratado do Atlântico Norte deve ser entendida como incluindo igualmente os territórios indicados no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/03/1999