Sem prejuízo dos direitos dos Estados que são membros da OTAN ou que participam na Parceria para a Paz, mas que não são Partes no presente Protocolo, as Partes no presente Protocolo aplicarão disposições idênticas às do Protocolo de Paris, com excepção das modificações introduzidas pelo presente Protocolo, relativamente às actividades dos quartéis-generais militares da OTAN e do respectivo pessoal civil e militar no território de um Estado Parte no presente Protocolo.