- 1 -O presente Protocolo será submetido à assinatura de todos os Estados que sejam signatários do SOFA da PPP.
- 2 -O presente Protocolo será objecto de ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Governo dos Estados Unidos da América, que informará todos os Estados signatários desse depósito.
- 3 -Desde que, pelo menos, dois Estados signatários tenham depositado os respectivos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação, o presente Protocolo entrará em vigor para esses Estados. O presente Protocolo entrará em vigor para qualquer outro Estado signatário na data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação.
Artigo 5.º
Vigente desde: 11/03/1999