O presente Protocolo poderá ser denunciado por qualquer Parte no presente Protocolo através de uma notificação escrita, dirigida ao Governo dos Estados Unidos da América, que informará todos os outros Estados signatários dessa notificação. A denúncia produzirá efeitos um ano após a recepção da notificação pelo Governo dos Estados Unidos da América. Depois de esse prazo de um ano ter terminado, o presente Protocolo deixará de estar em vigor para a Parte que o tenha denunciado, salvo para a resolução dos diferendos existentes à data em que a denúncia tenha produzido efeitos, mas continuará em vigor para as outras Partes.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.
Feito em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1997, num só exemplar em francês e inglês, fazendo os textos nas duas línguas igualmente fé, que será depositado nos arquivos do Governo dos Estados Unidos da América, que enviará cópias conformes a todos os Estados signatários.