Para efeitos do presente Acordo, consideram-se como leves as seguintes contraordenações:
- a)Não guardar a distância mínima de segurança;
- b)Não navegar à velocidade mínima de governo estabelecida nas zonas em que tal é exigido;
- c)Não respeitar os lances de pesca;
- d)Não utilizar os canais de acesso às zonas de banho;
- e)Não identificar as boias de amarração autorizadas;
- f)Operar motas de água ou similares sem envergar colete de salvação homologado, se aplicável;
- g)Praticar esqui aquático ou reboque aquático sem envergar colete de salvação homologado, se aplicável;
- h)Não levar a documentação a bordo, ou não a apresentar num prazo inferior a 48 horas corridas;
- i)Não levar hasteada a bandeira do Estado de registo.