Para efeitos do presente Acordo, consideram-se como graves as seguintes contraordenações:
- a)Dificultar a passagem dos ferries que estabelecem a ligação entre as Partes ou de embarcações condicionadas pelo calado ou com capacidade de manobra restringida;
- b)Dificultar as operações de reabastecimento de água das aeronaves destinadas ao combate a incêndios;
- c)Navegar à noite em condições não autorizadas, com embarcações sem motor, motas de água ou engenhos flutuantes ou de praia;
- d)Fundear em zonas não autorizadas;
- e)Permanecer fundeado por mais de 72 horas sem tripulação a bordo e sem previamente o ter comunicado às autoridades;
- f)Instalar poitas e boias de amarração sem a autorização das autoridades competentes;
- g)Permanecer fundeado ou amarrado sem sinalização;
- h)Utilizar motas de água ou pranchas motorizadas para rebocar, sem justificação de força maior;
- i)Efetuar reboque de esqui aquático sem a tripulação mínima estabelecida;
- j)Praticar esqui aquático em zonas ou períodos não autorizados;
- k)Navegar ou fundear em zonas proibidas;
- l)Praticar modalidades de mergulho não autorizadas ou sem autorização;
- m)Não dispor ou não ser titular da documentação de bordo;
- n)Efetuar competições desportivas sem a respetiva autorização ou sem cumprir as normas estabelecidas na autorização;
- o)Não possuir o nome e a matrícula gravados no exterior da embarcação;
- p)Não acatar a determinação do fecho da barra, de acordo com os protocolos em vigor, salvo casos de força maior.